LEI ORDINARIA nº 9.353, de 26 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9353
Ano
2024
Data
26/08/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/08/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ASSEGURA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E OCORRÊNCIAS SEMELHANTES, QUE TENHA COMO RESULTADO A RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS OU DE SEUS DEPENDENTES PELO AGRESSOR, PRIORIDADE IMEDIATA NO ATENDIMENTO PARA A EMISSÃO DE NOVOS DOCUMENTOS.
Indexação
ASSEGURA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E OCORRÊNCIAS SEMELHANTES, QUE TENHA COMO RESULTADO A RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS OU DE SEUS DEPENDENTES PELO AGRESSOR, PRIORIDADE IMEDIATA NO ATENDIMENTO PARA A EMISSÃO DE NOVOS DOCUMENTOS
Observação
MATÉRIA SANCIONADA PELO GOVERNADOR COM VETO PARCIAL AO ART. 3º , CONFORME MENSAGEM Nº 92/2024, PUBLICADA NO DOE DE 28/08/2024.
AGUARDAR TRAMITAÇÃO DO VETO PARCIAL.
AGUARDAR TRAMITAÇÃO DO VETO PARCIAL.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica