LEI ORDINARIA nº 9.353, de 26 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9353

Ano

2024

Data

26/08/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/08/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ASSEGURA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E OCORRÊNCIAS SEMELHANTES, QUE TENHA COMO RESULTADO A RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS OU DE SEUS DEPENDENTES PELO AGRESSOR, PRIORIDADE IMEDIATA NO ATENDIMENTO PARA A EMISSÃO DE NOVOS DOCUMENTOS.

Indexação

ASSEGURA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E OCORRÊNCIAS SEMELHANTES, QUE TENHA COMO RESULTADO A RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS OU DE SEUS DEPENDENTES PELO AGRESSOR, PRIORIDADE IMEDIATA NO ATENDIMENTO PARA A EMISSÃO DE NOVOS DOCUMENTOS

Observação

MATÉRIA SANCIONADA PELO GOVERNADOR COM VETO PARCIAL AO ART. 3º , CONFORME MENSAGEM Nº 92/2024, PUBLICADA NO DOE DE 28/08/2024.
AGUARDAR TRAMITAÇÃO DO VETO PARCIAL.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica