LEI ORDINARIA nº 9.704, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9704

Ano

2025

Data

07/11/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/11/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O INSTITUTO GENIVAL IDOSO, DA CIDADE DE PASSO DE CAMARAGIBE.

Indexação

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O INSTITUTO GENIVAL IDOSO, DA CIDADE DE PASSO DE CAMARAGIBE.

Observação

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica