LEI ORDINARIA nº 9.704, de 07 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9704
Ano
2025
Data
07/11/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/11/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O INSTITUTO GENIVAL IDOSO, DA CIDADE DE PASSO DE CAMARAGIBE.
Indexação
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O INSTITUTO GENIVAL IDOSO, DA CIDADE DE PASSO DE CAMARAGIBE.
Observação
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica