LEI ORDINARIA nº 9.657, de 26 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9657
Ano
2025
Data
26/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/08/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NA FORMA QUE MENCIONA.
Indexação
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO .
Observação
MATÉRIA SANCIONADA COM VETO PARCIAL AO § 2º DO ART. 1º.
AGUARDAR TRAMITAÇÃO DO VETO PARCIAL NA ASSEMBLEIA.
AGUARDAR TRAMITAÇÃO DO VETO PARCIAL NA ASSEMBLEIA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica