LEI ORDINARIA nº 9.657, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9657

Ano

2025

Data

26/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/08/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NA FORMA QUE MENCIONA.

Indexação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO .

Observação

MATÉRIA SANCIONADA COM VETO PARCIAL AO § 2º DO ART. 1º.
AGUARDAR TRAMITAÇÃO DO VETO PARCIAL NA ASSEMBLEIA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica