LEI COMPLEMENTAR nº 67, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

67

Ano

2025

Data

21/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.

Indexação

ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.

Observação

MATÉRIA DE AUTORIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, SANCIONADA NA ÍNTEGRA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica