LEI ORDINARIA nº 9.562, de 05 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9562
Ano
2025
Data
05/06/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/06/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA A ''CASA 861'' LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINHEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Indexação
CONSIDERA A ''CASA 861'' LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINHEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Observação
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica