LEI ORDINARIA nº 9.562, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9562

Ano

2025

Data

05/06/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/06/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONSIDERA A ''CASA 861'' LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINHEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

Indexação

CONSIDERA A ''CASA 861'' LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINHEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

Observação

Assuntos

  • Regulamentação

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Anexos Norma Jurídica