LEI ORDINARIA nº 9.453, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9453

Ano

2025

Data

02/01/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/01/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO E ALAGOAS, O CORREDOR VERA ARRUDA.

Indexação

FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO E ALAGOAS, O CORREDOR VERA ARRUDA.

Observação

MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA.

Assuntos

  • Regulamentação

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Anexos Norma Jurídica