LEI ORDINARIA nº 9.453, de 02 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9453
Ano
2025
Data
02/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/01/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO E ALAGOAS, O CORREDOR VERA ARRUDA.
Indexação
FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO E ALAGOAS, O CORREDOR VERA ARRUDA.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica