LEI ORDINARIA nº 9.375, de 03 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9375

Ano

2024

Data

03/10/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/10/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONSIDERA A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS BROTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

Indexação

CONSIDERA A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS BROTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

Observação

MATÉRIA SANCIONADA PELO GOVERNADOR NA ÍNTEGRA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica