LEI ORDINARIA nº 9.375, de 03 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9375
Ano
2024
Data
03/10/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/10/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS BROTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Indexação
CONSIDERA A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS BROTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA PELO GOVERNADOR NA ÍNTEGRA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica