LEI ORDINARIA nº 9.362, de 30 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9362

Ano

2024

Data

30/08/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -FUNDEF, DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA -ACO N° 701, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Indexação

DISPÕE SOBRE A A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -FUNDEF, DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA -ACO N° 701, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Observação

MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA PELO GOVERNADOR.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica