LEI ORDINARIA nº 9.362, de 30 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9362
Ano
2024
Data
30/08/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/09/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -FUNDEF, DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA -ACO N° 701, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Indexação
DISPÕE SOBRE A A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -FUNDEF, DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA -ACO N° 701, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA PELO GOVERNADOR.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica