LEI ORDINARIA nº 9.344, de 06 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9344

Ano

2024

Data

06/08/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/08/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PÚBLICOS E PRIVADOS, DE EXIGIREM QUE POFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS PARTICIPEM DE FESTEJOS RELIGIOSOS OU DE CULTURAS DIVERSAS DAS SUAS, BEM COMO VEDA A CONCESSÃO DE NOTAS AVALIATIVAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Indexação

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PÚBLICOS E PRIVADOS, DE EXIGIREM QUE PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS PARTICIPEM DE FESTEJOS RELIGIOSOS OU DE CULTURAS DIVERSAS DAS SUAS, BEM COMO VEDA A CONCESSÃO DE NOTAS AVALIATIVAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Observação

MATÉRIA COM VETO TOTAL REJEITADO EM PLENÁRIO PELOS PARLAMENTARES E PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica