LEI ORDINARIA nº 9.344, de 06 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9344
Ano
2024
Data
06/08/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/08/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PÚBLICOS E PRIVADOS, DE EXIGIREM QUE POFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS PARTICIPEM DE FESTEJOS RELIGIOSOS OU DE CULTURAS DIVERSAS DAS SUAS, BEM COMO VEDA A CONCESSÃO DE NOTAS AVALIATIVAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Indexação
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PÚBLICOS E PRIVADOS, DE EXIGIREM QUE PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS PARTICIPEM DE FESTEJOS RELIGIOSOS OU DE CULTURAS DIVERSAS DAS SUAS, BEM COMO VEDA A CONCESSÃO DE NOTAS AVALIATIVAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Observação
MATÉRIA COM VETO TOTAL REJEITADO EM PLENÁRIO PELOS PARLAMENTARES E PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica