LEI ORDINARIA nº 9.319, de 18 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9319
Ano
2024
Data
18/07/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/07/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O "BOLINHO DE GOMA DA DONA MARLENE", DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O "BOLINHO DE GOMA DA DONA MARLENE", DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica