LEI ORDINARIA nº 9.221, de 26 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9221
Ano
2024
Data
26/04/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/04/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A IGUARIA REGIONAL E TRADICIONAL"GALINHA À CABIDELA DA LOURDES", SITUADA NO POVOADO PEDRAS, MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
Indexação
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A IGUARIA REGIONAL E TRADICIONAL"GALINHA À CABIDELA DA LOURDES", SITUADA NO POVOADO PEDRAS, MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
Observação
MATÉRIA DE AUTORIA DO DEPUTADO INÁCIO LOIOLA, SANCIONADA PELO GOVERNADOR NA ÍNTEGRA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica