LEI ORDINARIA nº 9.221, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9221

Ano

2024

Data

26/04/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/04/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A IGUARIA REGIONAL E TRADICIONAL"GALINHA À CABIDELA DA LOURDES", SITUADA NO POVOADO PEDRAS, MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.

Indexação

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A IGUARIA REGIONAL E TRADICIONAL"GALINHA À CABIDELA DA LOURDES", SITUADA NO POVOADO PEDRAS, MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.

Observação

MATÉRIA DE AUTORIA DO DEPUTADO INÁCIO LOIOLA, SANCIONADA PELO GOVERNADOR NA ÍNTEGRA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica