LEI ORDINARIA nº 9.159, de 20 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9159
Ano
2024
Data
20/02/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/02/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PROPAGANDAS EDUCATIVAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E NAS SALAS DE CINEMA E TEATROS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Indexação
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PROPAGANDAS EDUCATIVAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Observação
MATÉRIA PROMULGADA NA ÍNTEGRA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica