LEI ORDINARIA nº 9.159, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9159

Ano

2024

Data

20/02/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/02/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PROPAGANDAS EDUCATIVAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E NAS SALAS DE CINEMA E TEATROS, NA FORMA QUE MENCIONA.

Indexação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PROPAGANDAS EDUCATIVAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Observação

MATÉRIA PROMULGADA NA ÍNTEGRA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica