LEI ORDINARIA nº 9.134, de 04 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9134
Ano
2024
Data
04/01/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/01/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A BANDA FANFARRA DR. RUBENS CANUTO, DO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
RECONHECE COMO PATRIMÓNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A BANDA FANFARRA DR. RUBENS CANUTO, DO MUNICÍPIO DE PILA/AL.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica