LEI ORDINARIA nº 9.134, de 04 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9134

Ano

2024

Data

04/01/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/01/2024

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A BANDA FANFARRA DR. RUBENS CANUTO, DO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

RECONHECE COMO PATRIMÓNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A BANDA FANFARRA DR. RUBENS CANUTO, DO MUNICÍPIO DE PILA/AL.

Observação

MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica