LEI ORDINARIA nº 9.127, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

9127

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2023

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.900, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS Á CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS; A LEI ESTADUAL Nº 6.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECOEP; A LEI ESTADUAL Nº 6.771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT; A LEI ESTADUAL Nº 6.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008, QUE CRIA O PROGRAMA DE ESTÍMULO Á CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS ; A LEI ESTADUAL Nº 4.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

MENSAGEM Nº 113/2023, SANCIONADA COM VETO PARCIAL ATRAVÉS DA LEI Nº 9.127, DE 22/12/2023, PUBLICADA NO DOE DE 2612/2023.

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica