LEI ORDINARIA nº 9.127, de 22 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9127
Ano
2023
Data
22/12/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/12/2023
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.900, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS Á CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS; A LEI ESTADUAL Nº 6.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECOEP; A LEI ESTADUAL Nº 6.771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT; A LEI ESTADUAL Nº 6.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008, QUE CRIA O PROGRAMA DE ESTÍMULO Á CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS ; A LEI ESTADUAL Nº 4.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
MENSAGEM Nº 113/2023, SANCIONADA COM VETO PARCIAL ATRAVÉS DA LEI Nº 9.127, DE 22/12/2023, PUBLICADA NO DOE DE 2612/2023.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica