LEI ORDINARIA nº 9.115, de 18 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
9115
Ano
2023
Data
18/12/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2023
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE QUE A NEGATIVA DE MATRÍCULA ESCOLAR DEVERÁ SER APRESENTADA POR TEMPO ESCRITO E COM JUSTIFICATIVA, POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Indexação
ESTABELECE QUE A NEGATIVA DE MATRÍCULA ESCOLAR DEVERÁ SER APRESENTADA POR TEMPO ESCRITO E COM JUSTIFICATIVA, POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA NA ÍNTEGRA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica