LEI ORDINARIA nº 8.857, de 30 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
8857
Ano
2023
Data
30/05/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/05/2023
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O "BOI DO CANÁRIO" DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL.
Indexação
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O "BOI DO CANÁRIO" DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL.
Observação
MATÉRIA SANCIONADA.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica