LEI DELEGADA nº 49, de 30 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI DELEGADA
Número
49
Ano
2023
Data
30/01/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/01/2023
Veículo de Publicação
DOEAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DELEGADA Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO, DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.340, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E AS COMPETÊNCIAS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE–IMA, E DA LEI ESTADUAL Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 31.12.2023.
Republicado no DOE Suplementar do dia 02.02.2023.
Republicado no DOE Suplementar do dia 02.02.2023.
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica