LEI ORDINARIA nº 8.715, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

8715

Ano

2022

Data

15/07/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2022

Veículo de Publicação

DOEAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA O ARTIGO 236 DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

Indexação

ALTERA, ARTIGO 236 DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

Observação

MATÉRIA DE AUTORIA DO PODER JUDICIÁRIO.

Assuntos

  • Regulamentação

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Anexos Norma Jurídica