LEI ORDINARIA nº 8.515, de 06 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
8515
Ano
2021
Data
06/10/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/10/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA A IGREJA BATISTA DO PINHEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Indexação
CONSIDERA, IGREJA BATISTA DO PINHEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Observação
MATÉRIA DE AUTORIA DO DEPUTADO RONALDO MEDEIROS.
Assuntos
- Regulamentação
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Anexos Norma Jurídica