LEI ORDINARIA nº 8.379, de 23 de fevereiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
8379
Ano
2021
Data
23/02/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/02/2021
Veículo de Publicação
D.O.ALE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROÍBE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, A TROCA DE MEDIDORES E PADRÕES DE ENERGIA, COMO DE SIMILARES INSTALADOS PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR.
Indexação
Observação
Proposição de autoria do Dep. Galba Novaes, Promulgada pelo Presidente da Assembleia com emendas.
publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021
publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica