LEI ORDINARIA nº 8.267, de 17 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINARIA
Número
8267
Ano
2020
Data
17/06/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/06/2020
Veículo de Publicação
D.O.E.AL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 20 DA LEI ESTADUAL Nº 7.991, DE 31 DE JANEIRO DE 2018, PARA AUMENTAR O VALOR DA MULTA POR PRÁTICA ABUSIVA EM MOMENTO DE SITUAÇÃO DE DANO SOCIAL E ECONÔMICO.
Indexação
DANO SOCIAL ECONÔMICO MULTA
Observação
publicado no DOE Suplementar do dia 18.06.2020
Assuntos
- Regulamentação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica