LEI ORDINARIA nº 8.267, de 17 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINARIA

Número

8267

Ano

2020

Data

17/06/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/06/2020

Veículo de Publicação

D.O.E.AL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 20 DA LEI ESTADUAL Nº 7.991, DE 31 DE JANEIRO DE 2018, PARA AUMENTAR O VALOR DA MULTA POR PRÁTICA ABUSIVA EM MOMENTO DE SITUAÇÃO DE DANO SOCIAL E ECONÔMICO.

Indexação

DANO SOCIAL ECONÔMICO MULTA

Observação

publicado no DOE Suplementar do dia 18.06.2020

Assuntos

  • Regulamentação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica